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2 de Maio de 2024
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    Nenhum corrupto jamais será preso!

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O verdadeiro “abacaxi” que está sendo descascado no mundo jurídico - por causa de uma infeliz disposição constitucional que define a presunção de inocência dos réus até o “trânsito em julgado” da condenação criminal - acaba de tomar contornos dramáticos.

    Durante a tramitação dessa polêmica jurídica, com muita oportunidade a atenta mídia providenciou a obtenção de informações sobre uma pesquisa na legislação penal de outros povos. Constatou, então, que:

    a) Em nenhum país os réus continuam soltos após condenação em segunda instância;

    b) Se o STF mudar a sua orientação, o Brasil será o único país no mundo a dar essa regalia aos condenados por crimes.

    Ocorre que mesmo com os julgamentos em duas instâncias para prender os réus, essas “instâncias” são mais do que “duas”, se considerarmos a infinidade de recursos, somados na primeira instância e, após, nos tribunais. Assim, considerando cada recurso uma “instância”, mesmo uma condenação em segunda instância terá passado antes por diversas, cinco, seis ou sete “instâncias” intermediárias.

    Mas o oportuno trabalho da mídia parece não ter se preocupado com o importante detalhe de que o número de recursos penais no Brasil é infinitamente superior ao de qualquer outro país. Por essa razão, os tempos de tramitação dos processos, mesmo com as respectivas condenações em segunda instância, e mediante pleno uso das “instâncias intermediárias”, não serão iguais.

    No Brasil serão sempre muito mais demorados. Em outros países, os réus são presos rapidamente, mesmo que após a condenação de segunda instância, enquanto os brasileiros, na mesma situação, ficam “livres, leves e soltos” durante muito tempo, não raras vezes , até a morte, sem terem sentido nem mesmo o “cheiro” de cadeia.

    Tais investigações jornalísticas também não se preocuparam em saber e divulgar o tempo médio das condenações em segunda instância , “lá fora” e no Brasil, em relação aos réus com “poder de fogo” capazes de sustentar o grande número de advogados necessários e todos os recursos e custos judiciais e extrajudiciais dessas tramitações.

    No Brasil o poder econômico dos réus que podem contratar advogados e pagar todos os “recursos” criminais disponíveis, faz muita diferença em relação aos “peladões” que não têm como “pagá-los”, e que podem ficar trancados na cadeia após o “trânsito em julgado” da condenação em primeiro grau, mesmo pelo furto de uma galinha para matar a fome.

    Enquanto isso, políticos brasileiros corruptos e pessoas de “consistentes e modernos colarinhos brancos”, passam anos e anos sendo condenados e “recorrendo”. E só excepcionalmente, acabam presos, ou tendo as suas condenações transitadas em julgado, antes de morrerem. (negritei).

    E nesse tempo todo os seus advogados não só usaram de todos os infindáveis recursos, quanto empurraram o que deu com a “barriga”, até mesmo usando filigranas e malabarismos jurídicos comumente conhecidos como chicanas processuais.

    Apesar das facilidades asseguradas a criminosos brasileiros com poder econômico, a “coisa” começou a ficar mais “preta”, mais difícil, com o passar dos anos. Mesmo com a quase eternidade de tempo para que se chegasse a uma condenação em segunda instância, o calendário passou a falar mais alto e essas condenações começaram a chegar.

    Então a condenação “só” em segunda instância passou a ser pouco para manter esses criminosos “de luxo” fora da cadeia. Seria preciso criar mais “instâncias”, uma terceira, quarta, quinta, ou “infinita”, ou o tal “trânsito em julgado” efetivo, a fim de que se assegurassem aos condenados as suas liberdades “ad infinitum”.

    Ora, é evidente que a prisão somente após o trânsito em julgado das condenações é do mais alto interesse da corporação de advogados, que mediante essa modalidade aumenta o tempo da “dependência” dos seus clientes aos seus “serviços profissionais advocatícios”, com isso reforçando o “caixa” de honorários contratuais.

    Não estaria aí a “alegria” manifestada pela direção da OAB com essa expectativa ? Ou seriam “outros” os motivos?

    Essa expectativa dos criminosos pela liberdade “eterna“ acabou sensibilizando e sendo defendida por algumas entidades que ingressaram no STF com ações para que esse tribunal mudasse a orientação vigente, passando a exigir “trânsito em julgado” de condenações criminais, para decretação da prisão dos réus. A conjunção, ”coincidentemente”, poderia resultar na libertação do ex-presidente Lula, juntamente com um ou dois milhares de poderosos, e mais quase 200 mil presidiários comuns.

    E esse pleito foi recebido com muita “simpatia”, publicamente manifestada por alguns ministros do Supremo, que nos próximos dias estarão definindo essa questão. Já houve até ministro palpitando o placar de 7 x 4 da vitória dos criminosos - uns querendo ser soltos, outros buscando evitar as suas prisões.

    Com 7 x 4 ou 6 x 5 estará sendo implantada a total inimputabilidade criminal! Preparemo-nos!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nenhum-corrupto-jamais-sera-preso/771798154

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