Nepotismo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e declararam a constitucionalidade da Resolução 07 /2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário. Seguindo o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12 , ministro Carlos Ayres Britto, os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com aConstituição Federall .
Os ministros analisam, após o intervalo da sessão, um Recurso Extraordinário (RE 579951) que discute a possibilidade de estender a proibição da Resolução77 , do CNJ, para os poderes Executivo e Legislativo. No caso específico, o Ministério Público contesta decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu não se aplicar a resolução para os poderes Legislativo e Executivo no município de Água Nova.
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