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4 de Maio de 2024
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    NETO NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM AVÓS

    Trabalho prestado por neto apenas por questão de sobrevivência dos avós não caracteriza vínculo de emprego. Por unanimidade, assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

    Após o falecimento de seus avós maternos, o neto ajuizou reclamação perante a 1ª Vara do Trabalho de Marília, pedindo vínculo empregatício pelos serviços prestados, alegando que, aos 14 anos de idade, executava trabalho de doméstico para seus avós. Julgada improcedente a ação pela juíza de 1ª instância, Rosana Fantini, a qual ainda aplicou ao suposto trabalhador multa por litigância de má-fé, foi interposto recurso ordinário ao TRT.

    Segundo a juíza Nora Magnólia Costa Rotondaro, para quem o recurso foi distribuído no tribunal, a própria testemunha apresentada pelo autor afirmou que não havia recebimento de salários pelo serviço prestado, mas apenas uma ajuda dos avós.

    "Causa-me espécie a pretensão do autor em obter o reconhecimento de vínculo empregatício com os avós. É certo que não há impedimento legal para a celebração de legítimo contrato de trabalho; entretanto não há sequer resquícios de que entre as partes houve eventual relação empregatícia. Membros de uma mesma família têm uns com os outros obrigações objetivando a mantença da vida, principalmente quando estão envolvidas pessoas idosas, ou doentes", fundamentou Nora.

    Como ficou constatado que o autor alterou a verdade dos fatos para tentar conseguir vantagem ilegal, a ação foi julgada improcedente, além de ser mantida a pena que lhe foi imposta por litigância de má-fé. Para quem queria cerca de R$14 mil dos avós, o pretenso empregado foi condenado a pagar cerca de R$1.700 aos herdeiros dos avós - parentes do autor -, acrescidos de juros e correção monetária, além de aproximadamente R$280 pelas custas do processo. (Processo 00647-2005-033-15-00-3 RO)

    Leia a ementa do acórdão:

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO

    Membros de uma mesma família têm uns com os outros obrigações objetivando a mantença da vida, principalmente quando estão envolvidas pessoas idosas, ou doentes. O trabalho prestado pelo neto insere-se neste contexto. Não há vínculo empregatício a ser considerado.

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