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17 de Junho de 2024
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    Neuromielite optica poderá permitir aposentadoria por invalidez sem carência

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que inclui a garante aos portadores de Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente. Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal. As lesões na medula espinhal levam a variados graus de fraqueza muscular ou paralisia dos membros, alterações nos sentidos, como a cegueira, e/ou disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.

    A Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.

    “A menção expressa dessa patologia na lei agilizará a concessão dos benefícios, tendo em vista as consequências na qualidade de vida do portador, à medida que a doença avança”, disse Santos.

    Imposto de RendaO texto também garante isenção de imposto de renda a pessoas com NMO/ENMO, com mudança na Lei 7.713/88. Segundo Santos, o benefício tributário terá limitado impacto financeiro, em função do reduzido número de potenciais beneficiários. “Por outro lado, a isenção será uma valiosa ajuda para essas pessoas que, a rigor, deveriam ter sua saúde cuidada pelos três entes públicos”.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10592/2018
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/neuromielite-optica-podera-permitir-aposentadoria-por-invalidez-sem-carencia/649532819

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