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    NF-e terá mudanças estruturais determinantes

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    NF-e terá mudanças estruturais determinantes 05-11-2013 16:01:58 Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está passando por mudanças estruturais determinantes.

    O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi muito bem planejado pela equipe do projeto nacional. A estratégia da implementação gradual permite a adequação pontual ao projeto que é complexo e tem reflexos importantes sobre a gestão de produtos e os processos das empresas.

    A primeira onda foi a adesão à versão 1.0 da NF-e. Passamos depois pela onda da grande massificação e da qualificação, exigindo mais informações pelos contribuintes, fazendo com que eles melhorassem seus processos, na versão 2.0. E, agora, estamos prestes a entrar na terceira grande onda, que é a que vai propiciar ganhos de desempenho para os emitentes e para o Fisco, além de integrar ainda mais todos os entes que estão relacionados à vida útil da NF-e.

    Haverá mudança no processo de elaboração da NF-e

    Alguns processos irão mudar. Novas informações serão solicitadas. Por exemplo, informações de exportação (direta ou indireta). Para muitas empresas, essas informações existem, mas estão em sistemas periféricos, não estão no sistema de escrita fiscal. As empresas que praticam essas operações vão ter que rever seus processos para obter mais informações a serem fornecidas na nota fiscal.

    Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

    Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março do próximo ano.

    Destacamos as cinco principais mudanças e como elas refletirão nas rotinas das empresas.

    A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    Os leiautes das versões 2.0 da NF-e e 3.0 da NFC-e foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos.

    A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet.

    Outra modificação de peso se dará na autorização de download do arquivo XML. O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela Sefaz, trazendo mais segurança ao procedimento.

    O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

    Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.

    Além de facilitar o Business to Business (B2B) entre as empresas, é uma forma indireta de forçar os contribuintes a terem uma gestão de estoque mais apurada. Essa implementação vai fazer com que as empresas tenham uma alteração enorme para gerir estoques, associando produtos aos documentos e fazendo devoluções e retornos de forma mais rigorosa. Essa é uma preparação do contribuinte para o Projeto Brasil ID, que vai permitir maior rastreabilidade dos produtos.

    Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão.

    Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) os dois primeiros dígitos declarada nos produtos. O saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

    O projeto, com as regras de validação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar.

    O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nf-e-tera-mudancas-estruturais-determinantes/112078137

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