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16 de Junho de 2024
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    NFS-e: Novos prestadores de serviço são incluídos na obrigatoriedade de emissão

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Através da Portaria 42, de 19-9-2012, publicada no DO-Recife de 22-9-2012, o Secretário de Finanças do Recife, tornou obrigatória, a partir de 1-11-2012, a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.º 15.563/91, conforme tabela anexa a referida portaria.

    Este prazo poderá ser prorrogado, atendendo às peculiaridades do contribuinte, devendo o contribuinte interessado na prorrogação formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

    Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 42 Sefin/2012:

    "Portaria 42 Sefin, de 19-9-2012

    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

    CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012;

    RESOLVE:

    Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.º 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.

    Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.

    Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.

    Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    PETRÔNIO LIRA MAGALHAES

    Secretário de Finanças

    ANEXO da Portaria nº 42 de 19 de setembro de 2012


    _TTREP_46

    ITEM LISTA


    DESCRIÇAO


    OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO DE NFS-e


    1.01


    Análise e desenvolvimento de sistemas.


    01 de novembro de 2012


    1.02


    Programação.


    01 de novembro de 2012


    1.03


    Processamento de dados e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    1.04


    Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.


    01 de novembro de 2012


    1.05


    Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.


    01 de novembro de 2012


    1.06


    Assessoria e consultoria em informática.


    01 de novembro de 2012


    1.07


    Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.


    01 de novembro de 2012


    1.08


    Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.


    01 de novembro de 2012


    2


    Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.


    01 de novembro de 2012


    3.01


    Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.


    01 de novembro de 2012


    3.02


    Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza


    01 de novembro de 2012


    3.03


    Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.


    01 de novembro de 2012


    3.04


    Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.


    01 de novembro de 2012


    4.01


    Medicina e biomedicina.


    01 de novembro de 2012


    4.02


    Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.03


    Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.04


    Instrumentação cirúrgica.


    01 de novembro de 2012


    4.05


    Acupuntura.


    01 de novembro de 2012


    4.06


    Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.


    01 de novembro de 2012


    4.07


    Serviços farmacêuticos


    01 de novembro de 2012


    4.08


    Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.


    01 de novembro de 2012


    4.09


    Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.


    01 de novembro de 2012


    4.10


    Nutrição.


    01 de novembro de 2012


    4.11


    Obstetrícia.


    01 de novembro de 2012


    4.12


    Odontologia.


    01 de novembro de 2012


    4.13


    Ortóptica.


    01 de novembro de 2012


    4.14


    Próteses sob encomenda.


    01 de novembro de 2012


    4.15


    Psicanálise.


    01 de novembro de 2012


    4.16


    Psicologia.


    01 de novembro de 2012


    4.17


    Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.18


    Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.19


    Bancos de sangue, leite, pelé, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.20


    Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.


    01 de novembro de 2012


    4.21


    Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.22


    Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    4.23


    Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do usuário.


    01 de novembro de 2012


    5.01


    Medicina veterinária e zootecnia.


    01 de novembro de 2012


    5.02


    Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária.


    01 de novembro de 2012


    5.03


    Laboratórios de análise na área veterinária.


    01 de novembro de 2012


    5.04


    Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    5.05


    Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    5.06


    Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.


    01 de novembro de 2012


    5.07


    Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    5.08


    Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    5.09


    Planos de atendimento e assistência médico veterinária.


    01 de novembro de 2012


    6.01


    Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    6.02


    Esteticistas, tratamento de pelé, depilação e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    6.03


    Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    6.04


    Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.


    01 de novembro de 2012


    6.05


    Centros de emagrecimento, spa e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.01


    Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.02


    Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


    01 de novembro de 2012


    7.03


    Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.


    01 de novembro de 2012


    7.04


    Demolição.


    01 de novembro de 2012


    7.05


    Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


    01 de novembro de 2012


    7.06


    Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.


    01 de novembro de 2012


    7.07


    Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.08


    Calafetação.


    01 de novembro de 2012


    7.09


    Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.


    01 de novembro de 2012


    7.10


    Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.11


    Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.


    01 de novembro de 2012


    7.12


    Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos


    01 de novembro de 2012


    7.13


    Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.14


    Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.15


    Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.16


    Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.17


    Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.


    01 de novembro de 2012


    7.18


    Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    7.19


    Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.


    01 de novembro de 2012


    7.20


    Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    18


    Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    19


    Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    20.01


    Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    25.015
    25.016

    Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    20.03


    Serviços de Terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações logísticas e congêneres


    01 de novembro de 2012


    21


    Serviços de registros públicos, cartorários e notariais


    01 de novembro de 2012


    22.01


    Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.


    01 de novembro de 2012


    23


    Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    24


    Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    20.0247

    20.0248

    Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.


    01 de novembro de 2012


    25.02


    Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.


    01 de novembro de 2012


    25.048
    25.049

    Planos ou convênio funerários.


    01 de novembro de 2012


    _TTREP_45

    Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.


    01 de novembro de 2012


    26


    Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    27


    Serviços de assistência social.


    01 de novembro de 2012


    28


    Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.


    01 de novembro de 2012


    29


    Serviços de biblioteconomia.


    01 de novembro de 2012


    30


    Serviços de biologia, biotecnologia e química.


    01 de novembro de 2012


    31


    Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    32


    Serviços de desenhos técnicos.


    01 de novembro de 2012


    33


    Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    34


    Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.


    01 de novembro de 2012


    35


    Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.


    01 de novembro de 2012


    36


    Serviços de meteorologia.


    01 de novembro de 2012


    37


    Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.


    01 de novembro de 2012


    38


    Serviços de museologia.


    01 de novembro de 2012


    39.01


    Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).


    01 de novembro de 2012


    40.01


    Obras de arte sob encomenda.


    01 de novembro de 2012


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