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16 de Junho de 2024
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    No Agreste, homem é preso por praticar atos privativos da advocacia e estelionato

    há 8 anos

    Foi preso em flagrante na manhã da sexta-feira (06) na cidade de Gravatá, Daniel da Silva Medeiros, 41 anos, apontado como o responsável por um esquema de estelionato no Agreste do Estado. Segundo as informações da polícia, ele se passava por juiz arbitral e ministrava um curso de mediação e arbitragem por R$ 10 mil. Com ele foram encontradas várias carteiras funcionais de juiz, distintivos e máquinas de encadernação. Ele prometia aos alunos que, ao final do curso, eles seriam juízes.

    A OAB Vitória de Santo Antão, presidida pelo advogado Washington Amorim, foi acionada após indícios de que o suspeito também praticava atos privativos da advocacia, cobrando 20% sobre o valor das causas. O advogado João Vieira, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Penal, está acompanhando o caso. A Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE, presidida por Soraya Nunes, divulgou nota condenando a prática.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A OAB-PE esclarece que, tomando conhecimento das ilegalidades praticadas na cidade de Gravatá pelo senhor Daniel da Silva Medeiros, que atuava como presidente da “Câmara de Justiça de Paz, Mediação e Arbitragem de Pernambuco – CJPMAP”, tomou as providências necessárias através da sua Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem para que a população não seja vítima de procedimentos ilegais e enganosos.

    As legislações brasileiras que regulamentam a arbitragem e a mediação, Lei 9.307/96 e Lei 13.140/2015, respectivamente, preveem meios adequados de resolução extrajudicial de conflitos que zelam pela autonomia da vontade das partes.

    O árbitro, escolhido livremente pelas partes para decidir o conflito, não tem vínculo com o poder judiciário, não possui o mesmo status do magistrado da justiça estatal, e portanto, não deve utilizar carteira de “juiz arbitral”. O árbitro julgará apenas questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, não podendo atuar em ações de alimentos, divórcio, guarda, regulamentação de visita nem rescisões de contrato de trabalho.

    O Conselho Nacional de Justiça veda que as câmaras privadas utilizem “brasões e demais signos da república bem como a denominação de “tribunal” ou expressão semelhante para a entidade e a de “juiz” ou equivalente para seus membros” (Resolução 125/2010).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-agreste-homem-e-preso-por-praticar-atos-privativos-da-advocacia-e-estelionato/334968594

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