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17 de Junho de 2024
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    No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por um banco de município localizado à margem do rio Itajaí-Mirim, contra sentença de 1º grau que declarou inexistentes os débitos representados por DMI-Duplicatas de Venda Mercantil, sustando os respectivos protestos lavrados pelo cartório e atribuindo-lhe os ônus sucumbenciais.

    Na reforma da sentença, Boller considerou não demonstrado qualquer indício de eventual abuso ou negligência praticados pela casa de crédito, tampouco que o banco tenha extrapolado os poderes de mandatário, tendo a própria empresa corré reconhecido que sofreu uma desorganização em sua parte comercial. Documentos que corroboram a tese de que o banco agiu como um mero prestador de serviços de cobrança, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.075911-0, 2013.075912-7 e 2013.075913-4). 

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-endosso-mandato-nao-ha-transferencia-dos-direitos-e-deveres-creditorios/134257433

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