Adicione tópicos
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
Publicado por JurisWay
há 10 anos
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por um banco de município localizado à margem do rio Itajaí-Mirim, contra sentença de 1º grau que declarou inexistentes os débitos representados por DMI-Duplicatas de Venda Mercantil, sustando os respectivos protestos lavrados pelo cartório e atribuindo-lhe os ônus sucumbenciais.
Na reforma da sentença, Boller considerou não demonstrado qualquer indício de eventual abuso ou negligência praticados pela casa de crédito, tampouco que o banco tenha extrapolado os poderes de mandatário, tendo a própria empresa corré reconhecido que sofreu uma desorganização em sua parte comercial. Documentos que corroboram a tese de que o banco agiu como um mero prestador de serviços de cobrança, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.075911-0, 2013.075912-7 e 2013.075913-4).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Na reforma da sentença, Boller considerou não demonstrado qualquer indício de eventual abuso ou negligência praticados pela casa de crédito, tampouco que o banco tenha extrapolado os poderes de mandatário, tendo a própria empresa corré reconhecido que sofreu uma desorganização em sua parte comercial. Documentos que corroboram a tese de que o banco agiu como um mero prestador de serviços de cobrança, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.075911-0, 2013.075912-7 e 2013.075913-4).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.