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4 de Maio de 2024
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    No Ministério da Justiça

    ANAPE discute pacote anticorrupção

    Representantes da ANAPE participaram como entidade colaboradora de audiência do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça para elaboração de propostas de alterações legislativas e operacionais para os “processos e procedimentos administrativos e judiciais de combate à corrupção e à improbidade administrativa”, no último dia 16.

    O foco dos trabalhos eram propostas de ajustes processuais e procedimentais, do ponto de vista legal e operacional, para o combate à corrupção e à improbidade administrativa. Durante os trabalhos coordenados pelo Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, a Anape sugeriu medidas estruturantes no campo da gestão, mesmo de pessoal, e governança dos processos administrativos licitatórios, disciplinares e de lançamento, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.

    A Anape defendeu atenção maior às propostas de alteração da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial à proposta de contratação de contrapareceres elaborados por profissionais “externos ao órgão da Administração”, como pretende o art. 24, § 3º, do PLS nº 559, de 2013, apresentado pela Comissão de Modernização da Lei de Licitações e Contratos do Senado Federal. Desse modo, a Anape pediu que o Grupo defenda a Emenda 16-PLEN, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, para suprimir esse elemento estranho à rotina administrativa e garantir a independência técnica dos advogados públicos com atuação nesse consultivo. Sobre o tema, a Anape sugeriu o apoio do governo federal aos Projetos de Lei nº 6.876/2006 e 2.650/2011, que tramitam em apenso na CCJ da Câmara dos Deputados e tratam do mesmo assunto: função consultiva exclusiva nos processo de licitação e limitação da responsabilidade de pareceristas, a fim de minimizar o espaço de banalização da judicialização de políticas públicas.

    Sobre a desjudicialização da cobrança da dívida ativa proposta no Projeto de Lei nº 5.080/2009, apenso ao PL 2.412/2007, não se deixou de reconhecer seu caráter vanguardista e necessário, mas a Anape observou que tirar o problema do Judiciário, que já conta com autonomia institucional que lhe assegura a continuidade dos serviços e ainda assim constata-se o seu esgotamento, para os órgãos de Advocacia Pública, sem as necessárias medidas estruturantes, é chover no molhado, porque não haverá a necessária estrutura administrativa de apoio nem a segurança para os seus membros, que vêm sofrendo severo processo de criminalização da atuação, em razão de divergências teóricas com os órgãos de controle externo, a exemplo dos Tribunais de Contas e Ministério Público. Segundo a Anape, é preciso pensar em medidas estruturantes que, em paralelo à desjudicialização, garantam a efetividade da proposta e diminua espaços para a corrupção, que se aproveita da ineficiência do Executivo, do Judiciário e das atividades de controle.

    Outras propostas da Anape foram o incentivo à governança e gestão de processos administrativos, especialmente os licitatórios, disciplinares e de lançamento dos créditos tributários e não-tributários. Neste último, em vários Estados não há um único representante da Advocacia Pública na representação fazendária, a fim de permitir controle concomitante da juridicidade nesses processos. Já se percebe um tímido avanço na qualificação dos servidores atuantes nos processos de licitação, mas medidas pedagógicas no campo disciplinar ainda deixam muito a desejar, no que diz respeito a gestão de processos, pessoas, eficiência e qualidade.

    “O controle de juridicidade abriu um campo vasto para a judicialização de políticas públicas. É preciso conter os desvios, a corrupção, na raiz, no dia a dia da Administração Pública, sem também emperrar e criminalizar a gestão. Pensar apenas em reformas processuais e procedimentais do ponto de vista repressivo nos devolverá sempre o mesmo problema. Os Estados Unidos têm uma dimensão continental maior do que a nossa, 100 milhões de habitantes a mais do que o Brasil e tinham apenas 3,5 milhões de processos judiciais em tramitação em 2013. Hoje, nós, Brasil, temos 100 milhões de processos na Justiça, segundo dados divulgados pelo CNJ. 38% dessa demanda quem produz é o próprio Poder Público. Simplesmente mudar o processo não adianta. É preciso mudar o seu eixo, preparando e estruturando a Administração Pública para se tornar mais eficiente e capaz de solucionar a maior parte das suas demandas consensualmente. O sistema de Justiça está desequilibrado e esgotado, porque a fórmula atual de banal judicialização do cotidiano não funciona. Estamos muito honrados de contribuir com os trabalhos do Grupo e poder oferecer nossa relação com os Estados para mudar essa situação e tornar efetivo o combate à corrupção no nosso país”, pontuou o presidente da Anape, Marcello Terto.

    Coordenador do Grupo, Beto Vasconcelos agradeceu a participação da Anape, garantiu que as propostas estruturantes que extrapolam as competências do Grupo serão encaminhadas aos órgãos competentes do Ministério da Justiça e à AGU e pediu que a Anape apresente nota técnica com os encaminhamentos legislativos pertinentes às medidas processuais destacadas na exposição.

    Integram o Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, CNJ, CNMP, AGU e OAB. Participam como colaboradores a AMB, a AJUFE, a CONAMP, a ANPR, a ANADEP, a ADPF, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e a ANAPE.

    Representaram a comitiva da Anape o presidente Marcello Terto, o 1º Vice-presidente, Telmo Lemos Filho, e o Diretor de Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-ministerio-da-justica/265802811

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