No papel, lei assegura direitos às minorias
No entanto, especialistas e grupos sociais avaliam que a isonomia garantida na Constituição ainda não se traduz no cotidiano
O caráter universalista da Constituição de 1988, com o princípio de que “todos são iguais perante a lei”, significou importante avanço na garantia dos direitos dos brasileiros, em especial às chamadas “minorias”. Após 25 anos, porém, especialistas e representantes de grupos sociais avaliam que a isonomia assegurada pela Carta ainda não se traduz de forma efetiva no cotidiano.
Para o professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Decak, o diferencial da Constituição foi a forma mais abrangente com que foram observados os direitos, até mesmo aqueles que já eram previstos antes dela. “Basta ver o artigo 5.º da Constituição. Estão ali de maneira que abre a possibilidade de serem reconhecidos cada vez mais e melhor. Este é um salto diferencial tremendo”, diz.
Foi a forma como o texto foi construído, na opinião de Decak, que permitiu que a Carta reconhecesse a garantia de todos os direitos – políticos, sociais, trabalhistas – previstos no momento de sua promulgação, como a igualdade entre homens e mulheres. A Constituição, segundo ele, abriu a possibilidade para que demandas que se tornaram mais explícitas na sociedade nos anos seguintes fos...
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