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4 de Maio de 2024
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    No primeiro júri do ano da Comarca de Igarapé-açu réu foi condenado por homicídio privilegiado.

    há 14 anos

    O Conselho de Sentença da Comarca de Igarapé Açu, presidido pelo juiz Maurício Ponte Ferreira de Souza condenou na última quarta-feira, 05, Inácio Alves Teixeira, 25 anos, que causou a morte de Joel do Nascimento, ambos primos. A pena do réu foi fixada em 06 anos de reclusão em regime semi-aberto.

    Como o sentenciado se encontrava há um ano de trinta dias preso no município, o advogado abriu mão do prazo recursal e requereu ao juiz a imediata execução da sentença, para que o réu possa progredir do regime semi-aberto para o aberto.

    A sessão de julgamento foi aberta por volta das 8h, no salão do júri do Fórum Local. De um lado da tribuna atuou a promotora de justiça Tatiana Ferreira Granhem, representando o Ministério Público. A promotora sustentou a acusação de ter o réu praticado homicídio simples, cuja pena prevista é de 06 a 20 anos de reclusão, sem sustentar a qualificadora do motivo fútil. Granhem requereu aos jurados a condenação do acusado por homicídio simples e não retornou à tribuna para réplica.

    De outro lado da tribuna o Advogado César Ramos, que atuou em conjunto com os advogados Hamilton Cotelesse e Marcus Pacheco. Os advogados sustentaram a tese da legítima defesa própria, que foi rejeitada pelos jurados, por maioria dos votos. E como tese alternativa a defesa também sustentou o homicídio privilegiado, requerendo aos jurados para desclassificarem o crime, sob o argumento de que a vítima provocou o réu, e este reagiu a injusta provocação da vítima. Por maioria dos votos os jurados acolheram o homicídio privilegiado, implicando em uma redução da pena para o réu.

    No total foram ouvidas quatro testemunhas sendo todas presenciais. Elas afirmaram que o réu após discussão foi levado por sua mãe para casa. Alcoolizado o réu permaneceu por alguns minutos na casa, mas logo após, retornou portando uma faca que usou para golpear a vítima, morta com uma facada no coração.

    Conforme o processo, o crime ocorreu dia 02.12.2007, no bairro da Saudade, cortado pelos diversos igarapés (braços de rio). Um grupo de amigos bebericava num dos igarapés, e após ingestão de aguardente a vítima começou a comentar sobre o cordão do réu que não era coisa de homem, provocando uma discussão entre ambos.

    Depoimentos colhidos de testemunhas deram conta que o grupo saiu do local, para continuar a confraternização em outro local, mas, a vítima acompanhou o grupo e continuou discutindo com o réu. Ainda, pelos depoimentos de testemunhas, a mãe do réu foi até o local buscar o filho, que foi para sua casa permanecendo por alguns minutos, mas, retornou armado com uma faca, que usou para atingir o primo. (Texto Glória Lima).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-primeiro-juri-do-ano-da-comarca-de-igarape-acu-reu-foi-condenado-por-homicidio-privilegiado/2181348

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