No que consiste a operação back to back?
A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS, segundo decido pela Primeira Turma do STJ.
A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS. A operação denominada back to back, consiste em operações de compra e venda de bens no exterior.
Nessa modalidade, o bem é adquirido pela pessoa brasileira no estrangeiro para que lá seja vendido. Nesse contexto, a receita derivada da operação de compra e venda, no exterior, não caracteriza receita de exportação e, portanto, não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS. (REsp 1.651.347-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/09/2019, DJe 24/09/2019)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.