No Rio Grande do Sul, juiz pode exigir cópia autenticada de documento
Para evitar irregularidades ou fraudes em ações revisionais, o juiz pode pedir que sejam apresentados documentos originais ou cópia autenticada. Especialmente se provimento da corregedoria autoriza que o pedido seja feito. Portanto, exigir a apresentação de cópia autenticada de comprovante de residência não causa dano moral.
O entendimento foi usado pela juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara de Fazenda de Porto Alegre, para negar pedido de indenização feito ao estado do Rio Grande do Sul. Dois advogados reclamavam de ter sido intimados a apresentar documentos originais para comprovar endereço, exigência que não está na lei nem na jurisprudência.
A ação também pedia a inclusão do juiz Mauro Evely Vieira de B...
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