No STJ, relator vota a favor de poupadores em caso de expurgos do Plano Verão
Qualquer poupador que sofreu prejuízos por causa dos chamados expurgos inflacionários do Plano Verão, em janeiro de 1989, tem legitimidade para executar a sentença obtida em ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores, independentemente de ser associado a ela. Essa é a conclusão do voto do ministro Raul Araújo em julgamento iniciado nesta quarta-feira (13/9) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que discute a questão.
Ele é relator dois recursos repetitivos que discutem a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento da diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido no Plano Verão. Após a apresentação do voto do relator dando razão aos poupadores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Não há data para o julgamen...
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