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9 de Maio de 2024
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    No TJMT, Defensor obtém decisão favorável em Habeas Corpus por excesso de prazo prisional

    há 7 anos

    O Defensor Público que atua na Comarca de Alta Floresta, Claudiney Serrou dos Santos, obteve decisão favorável em Habeas Corpus impetrado em favor de assistido junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para relaxamento da segregação preventiva em virtude da constatação de patente excesso de prazo prisional. No voto concessivo da ordem de Habeas Corpus, o relator sustentou que "sopesado o período de segregação cautelar, a falta de atos procrastinatórios atribuíveis à defesa e a inexistência de previsão para o julgamento do paciente em Plenário, o constrangimento ilegal mostra-se caracterizado". Frente à decisão, Claudiney Serrou ressaltou que é papel do Defensor Público fiscalizar os excessos de prazos prisionais existentes e atuar efetivamente para que tais injustiças não se perdurem.Assessoria de Imprensa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-tjmt-defensor-obtem-decisao-favoravel-em-habeas-corpus-por-excesso-de-prazo-prisional/446805246

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