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17 de Junho de 2024
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    No último júri do ano da 3ª Vara, acusada de matar companheiro é condenada, nesta segunda,...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Advogado da ré sustentou as teses da legítima defesa própria e a desclassificação para homicídio privilegiado, esta última acolhida pelos jurados.

    (06.12.2010 - 19h20) Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, composto por sete integrantes, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, na última sessão de júri do ano realizada nesta segunda-feira, por maioria dos votos, condenaram Arlete Alves Pereira, 48 anos, por homicídio privilegiado (pena de 12 a 20 anos, reduzida em dois terços), praticado contra o companheiro Antonio Carlos Castro dos Anjos, 52 anos. Com base no resultado da votação o juiz fixou a pena da ré em 08 anos de reclusão, para ser cumprida em regime semi-aberto.

    A pena base fixada pelo juiz inicialmente de 12 anos de prisão foi reduzida em dois terços totalizando 08 anos de prisão. Por maioria dos votos os jurados acolheram parcialmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Manoel Murrieta em relação à autoria do crime.

    Os jurados acolheram, por maioria dos votos, a tese alternativa da defesa, apresentada pelo advogado Antonio Freitas Leite Junior, de que a ré praticou homicídio privilegiado, ao cometer o crime sob forte emoção. O juiz concedeu à ré o direito dela recorrer da sentença condenatória em liberdade, uma vez que respondeu ao processo em liberdade.

    No total 08 testemunhas prestaram depoimentos, mas, nenhuma delas assistiu o crime, cinco delas arroladas pela promotoria. Acusação e defesa usaram todo o tempo permitido por lei para apresentarem ao corpo dos jurados as teses, retornando à réplica e tréplica. A acusação requereu a condenação por homicídio simples, pena prevista de 06 a 20 anos.

    Por outro lado a defesa promovida pelo advogado Antônio Maria Freitas Leite Junior, sustentou duas teses: a de que o crime ocorreu em legítima defesa própria, ou alternativamente que a ré cometeu homicídio privilegiado.

    Em interrgatório prestado perante os jurados a cozinheira confirmou ter desferido golpes de faca no companheiro após discussão. A ré alegou que a vítima teria tentado agredi-la e como já tinha sido agredida uma vez, decidiu que não mais aceitaria essa situação. Ela revelou que o companheiro mantinha relacionamento com a outra mulher com a qual tinha uma filha, mas, que aceitava a situação. Mesmo ele tendo esse temperamento agressivo e mulherengo, ele era também carismático, disse no interrogatório.

    Pela versão da ré, que trabalhou de cozinheira num restaurante em Londres, na Inglaterra, no dia do crime fazia poucos meses que tinha retornado e estava mobiliando o apartamento. A cozinheira contou que estava bebendo e arrumando alguns objetos recém adquiridos para decorar a moradia, e os dois tinham ingerido cerca de dezoito cervejas. Nesse dia a filha da vítima estava se submetendo a uma cirurgia paga com recursos da cozinheira.

    Consta no processo que o crime ocorreu por volta das 16h, do dia 30/05/2007, na residência da ré, Conjunto Solde Verão, bl J, apartamento 101, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, área metropolitana de Belém. Segundo a denúncia, a ré após ferir o companheiro com estilete e uma faca de cozinha decidiu ingerir veneno, conhecido como Chumbinho, usado para matar ratos.

    De acordo com o processo a mulher após matar o companheiro, motivada por ciúmes, ingeriu uma substancia conhecida por chumbinho, para matar ratos. Conforme relato de testemunhas e documentos que constam no processo a cozinheira chegou a ficar duas semanas num hospital particular. O companheiro foi socorrido mas não resistiu aos ferimentos e morreu logo após. (Texto: Glória Lima).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-ultimo-juri-do-ano-da-3-vara-acusada-de-matar-companheiro-e-condenada-nesta-segunda/2500030

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