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Nome de pai afetivo ficará ao lado do pai biológico em registro
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Uma menina de Goiás terá duas assinaturas na sua certidão de nascimento: a do pai biológico e a do homem que a registrou e criou. A decisão é da juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde (goiás). Na avaliação dela, a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Além disso, a manutenção do nome do pai de criação no documento atende a um pedido feito pela própria filha.
A ação de reconhecimento de paternidade foi movida pelo pai biológico. ...
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