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16 de Junho de 2024
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    Nome do pai não aparece em 15% das certidões de nascimento no Estado do Ceará

    Os números podem ser ainda maiores, já que muitas mães preferem não fazer o registro para não constar "solteira"

    O número de crianças com certidão de nascimento na qual só consta o nome da mãe chama a atenção das autoridades. Em todo o País, 4,85 milhões de pessoas estão nessa situação, segundo dados divulgados pelo Censo Escolar 2009. No Ceará, conforme informações da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), em 15% das certidões de nascimento emitidas no Estado não constam o nome do pai.

    O presidente da instituição, Alexandre Magno, conta que a associação desenvolve um trabalho na própria maternidade. No entanto, a maioria das mães prefere não fazer o registro, porque não quer que conste, no registro de nascimento do filho, a palavra "solteira". "São pessoas que têm um relacionamento avulso e acabam engravidando".

    Para o pai que desejar espontaneamente assumir a paternidade do filho, o processo é simples. Ele deverá ir ao cartório onde a criança foi registrada e solicitar uma declaração de reconhecimento paterno. Para o serviço, não será cobrada nenhuma quantia, garante o presidente da Anoreg. No entanto, nos casos de jovens que já atingiram a maioridade, o filho terá de concordar com a alteração em seu registro.

    O titular da Coordenadoria das Varas de Família, juiz José Krentel Ferreira Filho, informa que o reconhecimento de paternidade é um processo que sempre tem um número considerável de solicitações nas 17 Varas de Família. "É um problema que sempre aparece, seja de forma voluntária ou litigiosa (quando o pai não reconhece a paternidade). Recebemos, inclusive, processos de pessoas querendo saber quem é a mãe", exemplifica.

    Nos casos em que o pai não reconhece a paternidade, o primeiro procedimento a ser tomado pela mãe deve ser entrar com um processo indicando o suposto pai, explica o juiz. Ele será notificado para que apresente sua defesa. Em alguns casos, quando confirmam a paternidade de forma voluntária, o processo é encerrado. Quando não, será solicitado um teste de DNA.

    O grande problema, informa o juiz, é que nem todos têm condições de pagar o teste. Quando não, ele será feito pelo Laboratório Central do Estado. Mas, como a demanda é grande, o resultado pode demorar um, dois ou até três anos para chegar. Enquanto isso, o processo fica parado. "Assim que o laudo do DNA chegar ao processo, imediatamente é julgada a paternidade", explica José Krentel.

    A psicóloga e psicanalista Sabrina Matos, professora da Universidade de Fortaleza (Unifor), diz que essa questão mexe com a construção da identidade da criança. Ela afirma que não necessariamente quem tem o nome do pai no registro vai ser saudável. Já no caso das crianças que não contam com isso, a reação dela vai depender muito da forma como a mãe ou responsável passa a figura paterna.

    "A mãe vai ter a possibilidade de contar que o pai existe. Isso pode ser elaborado de uma forma menos traumática. Mas, se ela transferir para o filho toda a raiva que tem do companheiro, a chance de o filho criar uma imagem traumática é maior. Mesmo que seja verdade, isso vai gerar uma construção negativa da figura paterna", alerta.

    De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a criança deve ser registrada dias após o nascimento. Se possível, logo que nasça, na própria maternidade.

    Fonte: Diário do Nordeste/CE

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