Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nome não pode ser negativado enquanto dívida estiver em discussão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    Estando a origem do débito sendo discutido em Juízo, é cabível a antecipação de tutela a fim de impedir que o credor lance o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito. Sob essa ótica, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, deu provimento ao recurso interposto pela empresa Nobres Indústria e Comércio de Derivados de Carnes LTDA - ME e determinou a retirada do nome da empresa dos cadastros do SPC e Serasa (recurso de agravo de instrumento nº. 41954/2008).

    O agravante interpôs recurso em face de uma decisão de Primeira Instância que deixou de conceder o pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da Ação de Revisão Contratual cumulada com Inexistência de Débito, Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada Parcial por ele intentada, para retirada das anotações de seu nome dos cadastros do SPC e SERASA. O recorrente alegou, em síntese, que a dívida, contraída junto ao Banco Bradesco S.A., está sendo discutida em juízo e que os encargos cobrados são abusivos.

    "Nota-se que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação reside na possibilidade de o nome do agravante constar de órgão de proteção ao crédito, enquanto se aguarda o julgamento final da lide em que se discute o contrato, com repercussões de toda a ordem para a dignidade a sua pessoa, notadamente no que diz com o seu crédito", afirmou o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

    Segundo ele, não se deve considerar afronta ao direito do credor determinação judicial que obsta a inscrição do nome do devedor em banco de dados de consumo, "como também impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimplência que haja procedido em seu cadastro interno durante a pendência de processos que tenham por objeto a definição da existência do débito ou seu montante", acrescentou.

    De acordo com o desembargador, somente após o trânsito em julgado da sentença, existindo débito no valor exato sem quitação, é que se admitirá o direito de o credor executar os procedimentos que lhe são assegurados por lei. "Pelo que consta dos autos, a dívida em questão está sendo discutida e, de acordo com a orientação jurisprudencial, a devedora/agravante, ao contestar o débito, ofereceu caução de um automóvel. Sendo assim, verifica-se que o recorrente, atentando-se a essas exigências, preencheu os requisitos autorizadores da concessão da liminar, merecendo, portanto, reparos a decisão objurgada", finalizou o magistrado.

    Também participaram do julgamento o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (1º vogal) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (2º vogal convocado).

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1534
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-nao-pode-ser-negativado-enquanto-divida-estiver-em-discussao/33007

    Informações relacionadas

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 15 anos

    Nome não pode ser negativado enquanto dívida é discutida em juízo

    Paulo Lellis, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Petição inicial com pedido de Tutela Provisória de Urgência - Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - Instituição de ensino

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2019.8.26.0224 SP XXXXX-98.2019.8.26.0224

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 meses

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-32.2021.8.19.0038 2023001108891

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 19 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Banco BMG me negativou junto ao SPC Serasa sendo que o meu debito esta em juízo, o que devo fazer? continuar lendo