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2 de Maio de 2024
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    Nome social agora pode ser utilizado em registro de boletim de ocorrência

    há 8 anos

    A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abilio, comemora a decisão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que garantiu (05/11) o direito de inclusão do nome social às lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros nos registros de boletins de ocorrências feitos nos distritos policiais no estado de São Paulo.

    Ao prestar queixa também será possível apontar a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima como motivo presumido de atos de discriminação e agressões. No entanto, o nome de registro civil continua sendo obrigatório. De acordo com Adriana Galvão, o objetivo da medida é reduzir a subnotificação de crimes de homofobia e transfobia e aumentar a veracidade policial. “O respeito ao nome social é um grande passo para garantir o cumprimento das medidas necessárias de abordagem, tratamento e, principalmente, respeito à dignidade das pessoas”, afirma a advogada.

    O novo procedimento foi resultado da contribuição do grupo de trabalho criado em 2013 pela Secretaria de Segurança Pública do qual participaram os advogados Frederico Oliveira e Rachel Macedo Rocha, membros da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP. Adriana Galvão diz que a Comissão vai acompanhar a atuação da Secretaria, bem como solicitará o envio de relatórios com as informações pertinentes ao novo método. Outra providência será requerer a permanência da Comissão nas principais pautas da entidade.

    Nome social na carteira de identidade do advogado
    Pioneira na luta das causas LGTB no país, a OAB SP vem trabalhando para a inclusão do nome social também na carteira de identidade dos advogados. A matéria encontra-se no Conselho Federal da OAB para análise.

    Para Marcos da Costa, presidente da Seção São Paulo da Ordem, a pretensão é importante e totalmente viável: “O nome social não é o nome de registro civil do advogado, razão pela qual a Secional paulista da OAB não vê problemas em ser um nome diferente do que consta no RG, por exemplo. O nome oficial é aquele que está no registro e para sua alteração requer, inclusive, uma solicitação judicial. Aceitar a inclusão do nome social na carteira da OAB é uma forma de evitar um constrangimento maior para a pessoa que se apresenta com um nome ligado a um determinado sexo, mas que tem feições aparentes de um sexo oposto”.

    No último dia 19 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou sessão de julgamento de matéria semelhante à ação da OAB. O ato diz respeito ao direito de um transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero. Segundo o voto do ministro do Supremo no RE 845779, “é imprescindível o reconhecimento do direito fundamental do transexual de ser tratado como pessoa e em sua identidade, que não é produto de escolha, mas é um fenômeno da natureza”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-social-agora-pode-ser-utilizado-em-registro-de-boletim-de-ocorrencia/260433393

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