Nomeação de Lula para Casa Civil deve ser decidida pelo Supremo em ADPF
O Supremo Tribunal Federal encontra-se às vésperas de julgar mandado de segurança proposto pelo PPS e PSDB contra o ato administrativo da presidente Dilma de nomeação de Lula para o cargo de ministro. O governo vinha agonizando há tempo e nunca cogitara de Lula, de quem Dilma sempre manteve distância prudente. Curiosamente, à iminência da prisão, não o considerou para um ministério específico mas "para qualquer ministério". Acabou justamente na Casa Civil de José Dirceu.
Muita a pressa de Dilma e Lula. Ela não hesitou em produzir e assinar termo de posse com declaração falsa. Escreveu que "Na presente data, perante a Excelentíssima Senhora Presidenta da República Dilma Vana Rousseff...", comparece Lula... E não teve vergonha de confessar que o documento era para o caso de ele "não comparecer", verdadeiro incitamento de Lula ao delito de uso de documento falso! Deu-se sumiço à versão por ela assinada, que certamente estava com Lula, para uso. Claro o propósito de dificultar a apuração do crime de falso.
O objetivo de Dilma era frustrar a Justiça, empossando Lula se batesse à porta a Polícia Federal.
É de grande e difícil desafio jurídico decidir a Suprema Corte conhecer de mandado de segurança contra ato administrativo discricionário de critério exclusivo do Presidente, para tutela de direitos difusos e proposto por partidos políticos. O mandado de segurança classicamente constitui ação destinada à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal, que viola norma jurídica explícita sendo muito problemática sua aplicação para proteção de direitos difusos apoiados em normas que preveem princípios jurídicos genéricos escritos, como,...
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