Nomeação para cargo de confiança deve seguir Lei de Improbidade Administrativa
As hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) são os parâmetros que devem ser considerados para impedir que pessoas assumam cargos ou funções de confiança no Judiciário, e isso só vale para ações dolosas. É o que concluiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 12ª Sessão Virtual, ao responder consulta sobre a interpretação do primeiro inciso do artigo 1º da Resolução CNJ 156/2012.
O dispositivo proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargos em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa.
O autor da consulta buscava...
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