Nomear parentes para cargos em comissão gera nepotismo
A nomeação de parentes para cargos comissionados, sem que nenhum possua vínculo efetivo com a Administração Pública, em funções sem similaridade ou implicação de subordinação hierárquica, também configura nepotismo. Este foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça durante resposta à consulta feita por um homem, que perguntava sobre a manutenção dele e de um parente nos respectivos cargos comissionados, configuradas tais condições. O assunto foi debatido durante a sessão de 11 de fevereiro, prevalecendo o entendimento da relatora, conselheira Gisela Gondin.
O homem afirmou, na consulta, que a Resolução 7/2005 do CNJ, que regulamentou o nepotismo, trouxe avanços para o combate à prática, mas disse que em seu entendime...
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