Nomes de ex-deputada federal e vice-prefeita são incluídos no Cadastro Nacional de Condenações do CNJ
FIM DE CARREIRA - Thelma de Oliveira, ex-esposa de
Dante, e Marilia Salles, vice-prefeita de Roo e esposa de Rogério
Salles, tem nomes incluídos no Cadastro de condenadas do CNJ. As
ex-dirigentes da Prosol tiveram direitos políticos suspensos por 3 anos
23/01/2012 - 15:38:00
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Morreu o Dante, acabou-se politicamente a Thelma. A criatura não
conseguiu sobreviver muito tempo ao criador. A ex-primeira dama de Mato
Grosso e ex-deputada federal Thelma de Oliveira está vivendo aquilo que
os mais crédulos gostam de chamar de "inferno astral". Ela, que não
conseguiu renovar seu mandato na Câmara Federal à medida que a lembrança
de Dante foi se apagando do imaginário popular, agora está proibida,
pela Justiça, de ser candidata seja ao que for por três anos. É que,
como gestora da antiga Prosol, Thelma não teve o cuidado de respeitar as
normas que orientam a contratação de pessoal apenas através de concurso
público. Seu deslize valeu processo do Ministério Público e condeção
pela Justiça de Mato Grosso. Confira o que informa a assessoria do
NPE-MT:
Nomes de ex-deputada federal e vice-prefeita são incluídos no Cadastro Nacional de Condenações do CNJ
Por CLÊNIA GORETTH - (Assessoria MPE-MT)
A ex-deputada federal Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e a
vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza Salles, tiveram
os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após
terem sido condenadas em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá protocolou nesta
segunda-feira (23), requerimento junto à Vara Especializada em Ação
Civil Pública e Ação Popular para que também seja comunicado à Receita
Federal sobre a condenação. O objetivo é garantir o cumprimento da
sanção imposta às executadas, no que se refere à proibição de
contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou
incentivos fiscais pelo período de três anos. Ofícios semelhantes também
deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de
Contas do Estado.
No requerimento, o MPE também solicita ao Judiciário que sejam
encaminhadas as informações necessárias do Tribunal Regional Eleitoral
para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas.
Foi requerido ainda a remessa dos autos ao contador judicial para que
seja calculado o valor das custas judiciais e ônus de sucumbência
fixados na sentença, devidamente atualizados e com a incidência de juros
moratórios, a contar do trânsito em julgado da condenação. Após este
cálculo, as executadas terão prazo de dez dias efetuarem o pagamento,
informou o promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz.
Segundo o representante do Ministério Público, a condenação refere-se a
uma ação civil pública proposta em outubro de 2009. Na ocasião, o MPE
obteve decisão favorável e as requeridas ingressaram com recurso de
apelação no Tribunal de Justiça que manteve a decisão proferida em juízo
de 1º grau. A sentença transitou em julgado em agosto de 2011.
De acordo com o MPE, as duas gestoras foram condenadas por
irregularidades cometidas na época em que estiveram no comando da
Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol). Consta na
ação, que tanto a ex-deputada federal, Thelma Pimentel Figueiredo de
Oliveira, como a vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza
Salles, procederam a terceirização de mão de obra para atender atividade
fim do quadro permanente da Prosol.
Além de burlar a legislação no tocante à exigência de concurso público
para a contratação de pessoal, foi comprovado que o contrato celebrado
com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do
Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para terceirização de mão de obra
não foi precedida de licitação.
Link da notícia: http://www.paginadoenock.com.br/home/post/10668
Postado por Perlato
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