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17 de Junho de 2024
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    Nomes de ex-deputada federal e vice-prefeita são incluídos no Cadastro Nacional de Condenações do CNJ

    FIM DE CARREIRA - Thelma de Oliveira, ex-esposa de

    Dante, e Marilia Salles, vice-prefeita de Roo e esposa de Rogério

    Salles, tem nomes incluídos no Cadastro de condenadas do CNJ. As

    ex-dirigentes da Prosol tiveram direitos políticos suspensos por 3 anos

    23/01/2012 - 15:38:00

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    Morreu o Dante, acabou-se politicamente a Thelma. A criatura não

    conseguiu sobreviver muito tempo ao criador. A ex-primeira dama de Mato

    Grosso e ex-deputada federal Thelma de Oliveira está vivendo aquilo que

    os mais crédulos gostam de chamar de "inferno astral". Ela, que não

    conseguiu renovar seu mandato na Câmara Federal à medida que a lembrança

    de Dante foi se apagando do imaginário popular, agora está proibida,

    pela Justiça, de ser candidata seja ao que for por três anos. É que,

    como gestora da antiga Prosol, Thelma não teve o cuidado de respeitar as

    normas que orientam a contratação de pessoal apenas através de concurso

    público. Seu deslize valeu processo do Ministério Público e condeção

    pela Justiça de Mato Grosso. Confira o que informa a assessoria do

    NPE-MT:

    Nomes de ex-deputada federal e vice-prefeita são incluídos no Cadastro Nacional de Condenações do CNJ

    Por CLÊNIA GORETTH - (Assessoria MPE-MT)

    A ex-deputada federal Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e a

    vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza Salles, tiveram

    os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de

    Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após

    terem sido condenadas em ação civil pública proposta pelo Ministério

    Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).

    O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá protocolou nesta

    segunda-feira (23), requerimento junto à Vara Especializada em Ação

    Civil Pública e Ação Popular para que também seja comunicado à Receita

    Federal sobre a condenação. O objetivo é garantir o cumprimento da

    sanção imposta às executadas, no que se refere à proibição de

    contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou

    incentivos fiscais pelo período de três anos. Ofícios semelhantes também

    deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de

    Contas do Estado.

    No requerimento, o MPE também solicita ao Judiciário que sejam

    encaminhadas as informações necessárias do Tribunal Regional Eleitoral

    para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas.

    “Foi requerido ainda a remessa dos autos ao contador judicial para que

    seja calculado o valor das custas judiciais e ônus de sucumbência

    fixados na sentença, devidamente atualizados e com a incidência de juros

    moratórios, a contar do trânsito em julgado da condenação. Após este

    cálculo, as executadas terão prazo de dez dias efetuarem o pagamento”,

    informou o promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz.

    Segundo o representante do Ministério Público, a condenação refere-se a

    uma ação civil pública proposta em outubro de 2009. Na ocasião, o MPE

    obteve decisão favorável e as requeridas ingressaram com recurso de

    apelação no Tribunal de Justiça que manteve a decisão proferida em juízo

    de 1º grau. A sentença transitou em julgado em agosto de 2011.

    De acordo com o MPE, as duas gestoras foram condenadas por

    irregularidades cometidas na época em que estiveram no comando da

    Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol). Consta na

    ação, que tanto a ex-deputada federal, Thelma Pimentel Figueiredo de

    Oliveira, como a vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza

    Salles, procederam a terceirização de mão de obra para atender atividade

    fim do quadro permanente da Prosol.

    Além de burlar a legislação no tocante à exigência de concurso público

    para a contratação de pessoal, foi comprovado que o contrato celebrado

    com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do

    Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para terceirização de mão de obra

    não foi precedida de licitação.

    Link da notícia: http://www.paginadoenock.com.br/home/post/10668

    Postado por Perlato

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