Nora que ter vínculo empregatício reconhecido com a sogra
O Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Passos/MG teve em suas mãos uma reclamação trabalhista onde a nora de uma senhora idosa acionou a cunhada para ter reconhecido o seu vínculo empregatício como empregada doméstica da sogra.
A nora, o marido e seus dois filhos moram até hoje numa casa de propriedade da senhora idosa. A verdade, é que a reclamante, nora da mãe da reclamada, se revezava na ajuda desta, com os demais membros da família. A própria nora em seu depoimento confirmou que todas as despesas de água, energia elétrica e supermercado na casa eram pagas pela sogra.
Em seu julgamento o eminente Magistrado rechaçou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício por entender “que a sogra era mais um membro da família e que a autora (nora) tinha para com ela cuidados próprios dessa relação familiar, gerenciando, inclusive, os seus proventos de aposentadoria.
Ora, é natural que aquele que se beneficia do sustento e do aconchego, como um ente da família, contribua com a execução de tarefas familiares de acordo com as suas possibilidades. Nesse contexto, mais se justifica a conduta da autora pois, cabia a ela, como verdadeira dona da casa, exercer as tarefas domésticas, realizadas em prol de toda à família, inclusive de seu marido e seus filhos, além de auxiliar no cuidado de sua sogra, não se enquadrando essa tarefa nos supostos legais para a caracterização da relação de emprego”.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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