Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Norma coletiva que aceita ponto por exceção é invalidada pelo TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Norma coletiva que dispensa a marcação dos horários de entrada e saída dos empregados (conhecido como registro de ponto por exceção) não tem validade. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento ao recurso de uma ajudante geral da Universal Leaf Tabacos. Com isso, determinando o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que pedia o exame de seu pedido de horas extras.

    Para a turma, mesmo que a norma coletiva autorize, esse controle — que consiste em registrar somente as exceções verificadas nas jornadas de trabalho — é inválido. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, apesar de prestigiar os instrumentos normativos oriundos de negociações coletivas, a Constituição da República "não autor...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-coletiva-que-aceita-ponto-por-excecao-e-invalidada-pelo-tst/158216807

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)