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Norma coletiva que é prejudicial ao trabalhador é considerada nula
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Por considerar prejudicial ao trabalhador, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nula norma coletiva que tratava do pagamento de horas in itinere (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho) e determinou o pagamento de horas extras ao empregado.
No caso, um cortador de cana buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de horas in itinere, afirmando que levava 1 h 30 no percurso casa/trabalho e o mesmo tempo para volta, sendo o local de difícil acesso e não servido por transporte público.
Em sua defesa, a empregadora alegou que nada mais era devido a esse título, já que teria pagado devidamente as horas de percurso, conforme estipul...
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