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17 de Junho de 2024
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    Norma coletiva que é prejudicial ao trabalhador é considerada nula

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por considerar prejudicial ao trabalhador, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nula norma coletiva que tratava do pagamento de horas in itinere (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho) e determinou o pagamento de horas extras ao empregado.

    No caso, um cortador de cana buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de horas in itinere, afirmando que levava 1 h 30 no percurso casa/trabalho e o mesmo tempo para volta, sendo o local de difícil acesso e não servido por transporte público.

    Em sua defesa, a empregadora alegou que nada mais era devido a esse título, já que teria pagado devidamente as horas de percurso, conforme estipul...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-coletiva-que-e-prejudicial-ao-trabalhador-e-considerada-nula/392833556

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