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17 de Maio de 2024
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    Norma da convenção coletiva prevalece se for mais benéfica que acordo coletivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, devem prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Isso porque o direito do Trabalho é norteado pelo princípio da norma mais benéfica ao trabalhador. Assim decidiu o juiz Frederico Leopoldo Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, ao deferir o pedido de um motorista de diferenças salariais com base no piso previsto na convenção da categoria profissional.

    O motorista era empregado de uma empresa de transporte de passageiros e recebia o piso salarial da função previsto no acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato profissional. Entretanto, as convenções coletivas firmadas pelas categorias profissional e econômica, com o mesmo período de vigência do acordo coletivo, estabelecia o piso salarial em valores bem mais elevados. Sendo assim, segundo o magistrado, a questão se resolve à luz do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

    O julgador lembrou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu jurisprudência que prestigia os mecanismos de negociação coletiva entre empre...

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