Norma da convenção coletiva prevalece se for mais benéfica que acordo coletivo
As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, devem prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Isso porque o direito do Trabalho é norteado pelo princípio da norma mais benéfica ao trabalhador. Assim decidiu o juiz Frederico Leopoldo Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, ao deferir o pedido de um motorista de diferenças salariais com base no piso previsto na convenção da categoria profissional.
O motorista era empregado de uma empresa de transporte de passageiros e recebia o piso salarial da função previsto no acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato profissional. Entretanto, as convenções coletivas firmadas pelas categorias profissional e econômica, com o mesmo período de vigência do acordo coletivo, estabelecia o piso salarial em valores bem mais elevados. Sendo assim, segundo o magistrado, a questão se resolve à luz do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
O julgador lembrou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu jurisprudência que prestigia os mecanismos de negociação coletiva entre empre...
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