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17 de Junho de 2024
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    Norma de banco não se sobrepõe a proteção à família

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Norma regulamentar de banco não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da proteção à família e do direito subjetivo à saúde. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao determinar a remoção de uma empregada do Banco do Brasil que alegou que estava em depressão por ter que mudar da cidade em que constituiu família para assumir cargo na instituição.

    Segundo o desembargador Douglas Alencar Rodrigues, a Constituição garante proteção estatal à família, devendo sua unidade ser preservada de qualquer violência às respectivas relações. A segurança familiar é determinada pelo artigo 227, que diz que o Estado deve dar prioridade em garantir a convivência familiar.

    A mulher foi aprovada em concurso público para o Banco do Bra...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-de-banco-nao-se-sobrepoe-a-protecao-a-familia/100693525

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