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5 de Maio de 2024
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    Norma do Drei para tradutor público é atualizada

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    A Instrução Normativa 74 Drei/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-2, entre outras, dispõe que na falta ou impedimento de tradutor público e intérprete comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, ou seja, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.

    A Junta Comercial também poderá indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU.

    A Instrução Normativa 74, em decorrência da possibilidade de nomeação do tradutor e interprete públicos, ajusta as disposições da IN 72 Drei/2019, que disciplina a habilitação, a nomeação e a matrícula e cancelamento de tradutor público e interprete comercial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-do-drei-para-tradutor-publico-e-atualizada/812294142

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