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17 de Junho de 2024
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    Norma do INSS não pode excluir desempregado de auxílio-reclusão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido. Por isso, são ilegais os parágrafos 2º, inciso II, e 3º, do artigo 334 da Instrução Normativa 45/2010, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fundamento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que determinou a revisão do benefício negado com base na Instrução Normativa.

    A decisão do trib...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-do-inss-nao-pode-excluir-desempregado-de-auxilio-reclusao/191597019

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