Norma especial para regularizar situação tributária é instituída por MP
Os débitos tributários não inscritos na dívida ativa e que venceram até o dia 30 de abril podem ser regularizados em condições especiais. A medida foi determinada pelo regulamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído por meio da Medida Provisória 783/2017. A norma foi detalhada na Instrução Normativa 1.711/2017, publicada no Diário oficial da União desta quarta-feira (21/6).
Estão abarcados por tal regulamento do Pert apenas os débitos não inscritos em dívida ativa, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Encontra-se pendente a regulamentação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme o regulamento do Pert, podem ser liquidados os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inclusive decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento para adesão ...
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