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3 de Maio de 2024
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    NORMA REGULAMENTADORA Nº27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)

    27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3) 27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea a, b, c ou d do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).AoSecretário de Segurança e Saúde no TrabalhoMinistério do TrabalhoBrasília - DFRef. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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