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5 de Maio de 2024
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    Norma sobre registro de livros contábeis não é aplicável às sociedades de advogados, avalia Comissão da OAB SP

    há 8 anos

    Nova regra a respeito de registros de livros contábeis têm gerado consultas à Comissão de Sociedades de Advogados da OAB SP. A alteração ocorreu em fevereiro, quando publicado no Diário Oficial da União o decreto 8.683/2016. O texto incluiu o artigo 78-A ao decreto 1.800/1996, que regulamentava a Lei 8.934/1994, e dispõe sobre a possibilidade de os registros serem feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Segundo Salvador Fernando Salvia, membro da comissão citada, a nova regra não se aplica às sociedades de advogados.

    “A norma trata da autenticação de livros contábeis de empresas, também entendidas como pessoas jurídicas sujeitas a registro em juntas comerciais”, diz Salvia. Não é o caso das sociedades de advogados. Inicialmente, porque o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as sociedades de advogados não podem apresentar formas ou características mercantis - o que já as exclui do perfil. Em complemento, a Instrução Normativa 1.510/2014, da Receita Federal, determina que as pessoas jurídicas não sujeitas a registro nas juntas comerciais estão dispensados da autenticação dos livros da escrituração contábil. Vale lembrar que esse regulamento se manteve apesar de a IN 1.510 ter alterado as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) - contidas na IN 1.420/2013.

    O registro dos livros contábeis das sociedades é feito na OAB, conforme o artigo 9º do Provimento Federal nº 126/2008 do Conselho Federal. O texto diz que “os documentos e livros contábeis que venham a ser adotados pela Sociedade de Advogados para conferir, em face de terceiros, eficácia ao respectivo conteúdo ou aos lançamentos neles realizados, podem ser registrados e autenticados no Conselho Secional competente”. Salvia afirma que a sociedade não é obrigada a registrar seus livros contábeis na Secional. “Porém, para que as informações neles contidas tenham eficácia em face de terceiros, os documentos devem ser registrados”, conclui o advogado.

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