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16 de Junho de 2024
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    Normas internacionais deixam trabalhadores de embaixadas e organismos supranacionais desprotegidos

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Receber créditos trabalhistas de embaixadas e consulados, ou mesmo ajuizar uma ação contra organismos internacionais pode ser um grande problema na vida dos trabalhadores. As causas são a imunidade jurisdicional e a impenhorabilidade de bens que não permitem o bloqueio de bens de entes internacionais condenados pela justiça brasileira e até mesmo impedem o trabalhador de recorrer ao Judiciário.

    De acordo com o direito internacional, o trabalhador de embaixadas e consulados está sujeito às normas trabalhistas do país em que presta serviços, tendo garantido o direito de ajuizar ações em caso de necessidade. Mas o problema está no momento de receber o crédito reconhecido pela Justiça, pois os bens dos estados estrangeiros são impenhoráveis. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alberto Bresciani destaca que o papel do Ministério das Relações Exteriores é imprescindível durante a execução de processos contra entes estrangeiros, pois a via tradicional de cobrança da dívida, por meio de carta rogatória, geralmente é muito cara para o trabalhador que precisa até mesmo contratar advogados para atuarem no exterior.

    "Quando o pagamento não é feito de forma espontânea o juiz costuma comunicar a dívida do ente estrangeiro ao Ministério das Relações Exteriores, que faz gestões junto à embaixada interessada para garantir o pagamento da dívida", explica o ministro.

    Mas o procedimento contra os entes estrangeiros geralmente é demorado. Demitido da Embaixada da Alemanha após ser acusado de furto, um trabalhador brasileiro espera há nove anos a reversão da justa causa em sua carteira de trabalho, e o pagamento das verbas decorrentes. O direito foi reconhecido pela Justiça, pois não ficaram provados os crimes, mas os inúmeros recursos ajuizados pela Embaixada impedem a efetivação da prestação jurisdicional. Há um ano o processo do trabalhador foi para o Supremo Tribunal Federal. A embaixada ajuizou agravo que tenta destrancar um recurso extraordinário que foi negado pelo TST. O processo não tem data para ser julgado no STF.

    Mas o pior problema é enfrentado pelos empregados de organizações ou organismos internacionais. Como o direito internacional garante a imunidade jurisdicional absoluta aos organismos que têm natureza supranacional - como ONU (Organização das Nações Unidas) e OEA (Organização dos...

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