Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Normas para o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12) a Lei 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Conforme o texto, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: a) legalidade; b) necessidade; e c) razoabilidade e proporcionalidade.

    Não é legítimo o uso de arma de fogo: a) contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e b) contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. O texto entra em vigor na data da sua publicação.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações707
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/normas-para-o-uso-dos-instrumentos-de-menor-potencial-ofensivo-pelos-agentes-de-seguranca-publica/159374294

    Informações relacionadas

    Portaria regula uso de armas de fogo por agentes de segurança

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    STF restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

    Lucas Domingues, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que acontece se o Prefeito Municipal não cumprir uma lei?

    Douglas Cunha, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Atos Administrativos

    Bárbara Moretto, Advogado
    Modeloshá 7 meses

    Modelo Representação por excesso de prazo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)