Nos EUA, impedimento de ministros com parentes advogados é flexível
A “política de impedimento” dos ministros da Suprema Corte dos Estados Unidos, em que o parentesco com um advogado pode ser — ou não — um fator de conflito no julgamento de um processo, é flexível. Um caso requer impedimento apenas quando o parente em questão “estiver atuando como advogado no processo”.
“Está bem estabelecido que essa provisão requer participação pessoal na representação e não apenas associação ao escritório de advocacia representante [de uma das partes]”, diz a “Declaração de Política de Impedimento”, uma espécie de manifesto que os então ministros da corte divulgaram em novembro de 1993.
“O status de sócio de escritório de um parente em estágios iniciais do contencioso é relevante, portanto, apenas sob um de dois aspectos específicos da lei, que requer impedimento quando o juiz sabe que o parente tem “um interesse que pode ser substancialmente afetado pelo resultado do procedimento” ou quando, por qualquer razão, “a imparcialidade [do juiz] pode ser razoavelmente questionada”, diz o documento.
“Pensamos que a sociedade de um parente no escritório de advocacia atuando perante a corte — ou seu trabalho em um caso que mais tarde veio para a corte — não aciona automaticamente esses dispositivos”, escreveram os ministros.
Mas o manifesto admite que o ministro deve admitir o impedimento quando o advogado que é seu parente exerce a função de principal advogado da causa. E quando os ganhos do advogado parente, mesmo que não atue no caso, dependem dos honorários variáveis pagos ao escritório com base no sucesso ou no fracasso na defesa do cliente.
Os ministros, como os demais juízes fed...
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