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15 de Maio de 2024
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    Nos três júris realizados no Fórum de Belém, nesta quinta, 06, dois deles são resultantes de violência doméstica

    Jurados da 1ª Vara condenaram acusado de matar a ex-companheira e na 3ª Vara réu foi condenado por tentar matar o filho, para se vingar da mulher

    há 11 anos

    (06.12.2012 17h30) Dos três casos submetidos a julgamento e condenados, nesta quinta-feira, pelos jurados das Varas (1ª, 2ª e 3ª) do Tribunal do Júri de Belém, dois deles são resultantes de violência Doméstica e Familiar. No primeiro caso o homem inconformado com a separação matou a mulher por asfixia mecânica, foi condenado a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado. No outro, o homem envenenou o próprio filho para se vingar da mulher que não o aceitava mais, também pegou 18 anos de reclusão em regime fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

    No terceiro caso o réu agrediu fisicamente o amigo, por este não ter trazido a droga que pediu para comprar, alegando ter sido roubado. O réu confessou que bateu no amigo que morreu de traumatismo craniano. Os julgamentos foram realizados simultaneamente no Fórum Criminal da capital, nos plenários Elzaman Bittencourt, Orlando Vieira e Nelson Amorin.

    Violência Doméstica

    Sob a presidência do juiz Edmar Pereira, jurados do 1º Tribunal do Júri da Capital acolheram a tese acusatória sustentada pelo promotor de Justiça Mário Chermont. Por maioria dos votos dos jurados, Israel Correa da Costa foi condenado por homicídio duplamente qualificado praticado contra Marilda Sarmento da Costa. Por maioria dos os jurados também reconheceram que o réu praticou o crime com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de asfixia.

    Em interrogatório prestado no julgamento, o acusado alegou que a ex-companheira teria lhe traído e que por isso teria perdido a cabeça, mas, não tinha intenção de matá-la. Em defesa do acusado, o advogado César Borges sustentou tese de desclassificação de homicídio qualificado para o privilegiado, para reduzir a pena, sendo rejeitada por maioria dos votos.

    Pela 3ª Vara sob a presidência do juiz Flávio Sanches Leão, do 3º Tribunal do Júri da Capital, os jurados acolheram a tese acusatória, sustentada pela promotora de justiça Rosana Cordovil, condenando Manoel Maria Garcia Pinheiro, que preferiu não comparecer ao júri. Ele foi considerado culpado de tentar matar com veneno de rato o próprio filho.

    A motivação do crime seria por não aceitar a separação com a mãe da criança, conforme sustentou a representante da promotoria de justiça. A mulher tinha a guarda da criança e nos finais de semana o pai levava para praça para brincar. Socorrida por familiares a criança sobreviveu. O crime ocorreu 03/11/1996, mas, o acusado passou vários anos desaparecido, sendo localizado num interior do Estado.

    Dependência Química.

    No 2º Tribunal do Júri de Belém presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, o réu teve o crime desclassificado de homicídio para lesão corporal seguida de morte, cuja pena prevista é de 04 a 12 anos de prisão. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese do defensor público Alex Noronha, corroborada pela do promotor de justiça Edson Souza. Por ter antecedentes criminais o juiz fixou a pena máxima, de 12 anos de reclusão, para cumprir em regime inicial fechado.

    O fato ocorreu em 07/05/2011, por volta das 20h, na passagem Orquídea, bairro da Cremação, periferia de Belém. O réu mandou a vítima comprar-lhe R$ 50 de droga. A vítima ao retornar sem a droga alegou que fora roubado, mas o réu enfurecido espancou a vítima que morreu de traumatismo craniano. Em interrogatório o acusado confirmou ser dependente de droga e que bateu no amigo sem intenção de matá-lo. (Texto Glória Lima).

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