Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nota a imprensa sobre a execução penal da Ação 470

    O TJDFT esclarece sobre a execução penal dos condenados pelo STF, na Ação Penal número 470:

    1 – A Vara de Execução Penal do DF - VEP recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, por qualquer motivo, assim como outros pedidos de natureza excepcionais em que o juízo entenda conveniente ou necessario o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.

    2 – O Juiz Titular da VEP-DF, Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo STF, além de parte do processo, emitiu as guias de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11.

    3 - Os sentenciados - Jose Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz - condenados ao regime semiaberto passam a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem benefícios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefÍcios, como o trabalho externo.

    4 - As sentenciadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo, condenada em regime semiaberto, passam a cumprir a pena, inicialmente, no 19º batalhão da PMDF, até ulterior decisão da VEP-DF.

    5 - Os sentenciados em regime fechado Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach Cardoso, condenados em regime fechado, passam a cumprir pena na PDF 1, localizada na Papuda.

    6 - Com relação às penas pecuniárias se esclarece que após essa primeira fase e análise das petições interpostas, o processo será encaminhado à Contadoria do TJDFT que procederá aos devidos cálculos.

    7 - Demais decisões referentes à Ação Penal 470, serão definidas pela VEP-DF e pelo STF à medida em que ocorrerem.

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-a-imprensa-sobre-a-execucao-penal-da-acao-470/112114914

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)