Nota a imprensa sobre a execução penal da Ação 470
O TJDFT esclarece sobre a execução penal dos condenados pelo STF, na Ação Penal número 470:
1 – A Vara de Execução Penal do DF - VEP recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, por qualquer motivo, assim como outros pedidos de natureza excepcionais em que o juízo entenda conveniente ou necessario o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
2 – O Juiz Titular da VEP-DF, Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo STF, além de parte do processo, emitiu as guias de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11.
3 - Os sentenciados - Jose Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz - condenados ao regime semiaberto passam a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem benefícios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefÍcios, como o trabalho externo.
4 - As sentenciadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo, condenada em regime semiaberto, passam a cumprir a pena, inicialmente, no 19º batalhão da PMDF, até ulterior decisão da VEP-DF.
5 - Os sentenciados em regime fechado Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach Cardoso, condenados em regime fechado, passam a cumprir pena na PDF 1, localizada na Papuda.
6 - Com relação às penas pecuniárias se esclarece que após essa primeira fase e análise das petições interpostas, o processo será encaminhado à Contadoria do TJDFT que procederá aos devidos cálculos.
7 - Demais decisões referentes à Ação Penal 470, serão definidas pela VEP-DF e pelo STF à medida em que ocorrerem.
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