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    NOTA À IMPRENSA

    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    NOTA À IMPRENSA

    Belo Horizonte, 31 de março de 2020.

    Justiça acolhe requerimento formulado pelo Estado de Minas Gerais, instituições jurídicas e que contou com a anuência da Vale para liberação de R$ 500 milhões para atendimento de pacientes do COVID-19

    O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, obteve há pouco, mais uma importante decisão judicial na Ação Civil Pública movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a VALE S/A, decorrente do rompimento da Barragem de Brumadinho (Processo n. 5010709-36.2019.8.13.0024).

    A decisão judicial, proferida pelo Juiz Estadual Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias em Minas Gerais, do TJMG, acolheu requerimento formulado pelas instituições do sistema de justiça de Minas Gerais - Advocacia-Geral do Estado, MPE e Defensoria Pública - que contou com a anuência em parte da empresa VALE S/A, para que seja disponibilizado o valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para execução de medidas de saúde da população, incluindo controle da pandemia e tratamento de pacientes infectados pelo COVID-19 no Estado de Minas Gerais. Esses valores estavam bloqueados e depositados em Juízo, ficando agora destinados a ações na área de saúde.

    Nas razões da decisão, o Juiz Elton Pupo afirmou que as garantias em Juízo disponibilizadas pela empresa VALE S/A, na Ação Civil Pública, o que torna possível, portanto, "a utilização de parte dos recursos bloqueados para atendimento de demanda de saúde da população de Minas Gerais."

    Ainda de acordo com a decisão judicial, o valor disponibilizado para o Estado de Minas Gerais para adoção de medidas na área de saúde será considerado como antecipação de indenização dos danos causados pela VALE decorrentes da tragédia de Brumadinho.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-a-imprensa/826755776

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