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2 de Maio de 2024
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    NOTA DA AMATRA18

    NOTA DA AMATRA18

    A AMATRA18 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região, por seu presidente, rechaça veementemente o conteúdo da nota publicada na coluna "Direito e Justiça" do jornal O Popular, de 16/12/2014, a respeito do processo de formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional da advocacia.

    A insinuação de que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região cedeu ou estaria cedendo a manobra de postulante ao cargo é perniciosa não somente pela completa, total e absoluta falta de fundamento, mas também porque atenta contra a história de um tribunal sério e muito zeloso, cumpridor de seus deveres legais e constitucionais.

    Espanta e surpreende, infelizmente, que a coluna, respeitada no meio jurídico, tenha dado guarida e publicidade a tal aleivosia ela, sim, cedendo e se deixando reduzir a instrumento de manobra de alguém, arvorando-se no caminho da denúncia infundada e maliciosa.

    Urge, portanto, que a coluna e o jornal não descurem de seu relevante papel no Estado Democrático de Direito, de modo que a AMATRA18 concita os jornalistas a que mantenham o nível elevado, atendo-se a fatos concretos, não deixando que seja enredada pelo caminho dos boatos.

    O grave equívoco do uso de fontes e métodos inadequados exige pronta e imediata retratação.

    Goiânia, 16 de dezembro de 2014

    Cleber Martins Sales

    Presidente da AMATRA18

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-da-amatra18/158557447

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