Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nota de Desagravo

    há 14 anos

    A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público desagravar os Procuradores da República com atuação eleitoral no Estado do Acre, diante das acusações formuladas pelo senhor Jorge Viana e pela ex-Juíza Eleitoral, Arnete Guimarães. Os mencionados cidadãos, em manifestações públicas, sem qualquer fundamento, alegam ser vítimas de atos ilegais e imorais perpetrados por membros do Ministério Público Eleitoral.

    A ANPR considera completamente descabidos os ataques dirigidos ao Ministério Público Eleitoral e esclarece que a atuação de seus membros não está afinada a interesses particulares ou político-partidários, agindo sempre pautados pela observância das normas legais, com total independência funcional no cumprimento de sua missão constitucional.

    Candidatos a cargos eletivos e ex-integrantes do Poder Judiciário, envolvidos em fatos investigados, devem prestar informações de seus atos à população e esclarecer a lisura de suas condutas, em lugar de efetuar ataques pessoais aos Procuradores da República.

    A ANPR reafirma à sociedade que as tentativas de intimidação à atuação dos Procuradores da República serão veementemente combatidas e não interferirão no desempenho das atribuições constitucionais dos membros do Ministério Público Federal.

    Brasília, 27 de outubro de 2010.

    Antonio Carlos Bigonha

    Procurador Regional da República

    Presidente da ANPR

    • Publicações63
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-desagravo/2441165

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)