NOTA DE ESCLARECIMENTO À NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL DE COMÉRCIO ON-LINE:
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco vem esclarecer a notícia publicada no Jornal de Comércio on-line em relação ao Termo de Cooperação nº 63/2017, realizado entre o Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Procuradoria do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco.
Em verdade, o aludido termo visa à cooperação entre os participantes do sistema de justiça para alcançar as Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp/CNJ) – em razão da ausência de Defensor Público em quarenta e duas Comarcas do Estado, a Procuradoria do Estado remanejou parte de sua rubrica (descentralização de crédito orçamentário) para o custeio de até trinta advogados dativos para suprir a ausência de Defensor Público nas Comarcas, em caráter de subsidiariedade (ou seja, haverá atuação de advogado dativo apenas quando se mostrar inviável a presença de Defensor Público).
A Defensoria Pública é uma instituição de eminência constitucional, imbuída de uma autonomia de quatro feixes (administrativa, orçamentária, financeira e funcional), a quem se impõe o dever de prestar assistência jurídica a todos aqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade lato sensu em todo o Estado de Pernambuco. Para atuar em todas as Comarcas, o III Concurso para Defensor Público já está em andamento, com a disponibilidade de cinquenta vagas, cujas inscrições se encontram abertas no sítio do Cebraspe – CESPE/UnB.
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