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4 de Maio de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO - DIREITO DE RESPOSTA

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por meio da juíza da 9º Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, vem a público prestar esclarecimentos à população referente à ação e de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 421-83.2016.622.0009, tendo como requeridos a atual prefeita e o vice de Pimenta Bueno.

    Confira na íntegra:

    O juízo da 9ª zona eleitoral de Rondônia vem a público esclarecer acerca de um processo judicial, visto a relevância do assunto que tem ensejado grande repercussão por envolver a chefia do poder executivo do município de Pimenta Bueno.

    Consta em andamento neste juízo a ação de impugnação de mandato eletivo nº 421-83.2016.622.0009, com pedido de cassação dos diplomas concedidos pela Justiça Eleitoral a atual prefeita e seu vice, eleitos nas eleições municipais do dia 02/10/2016.

    O ministério Público Eleitoral de Rondônia ajuizou processo com objetivo de obter a cassação do mandato dos eleitos sob o argumento de abuso de poder econômico, sendo esta ação judicial julgada procedente, determinando-se o afastamento da chapa eleita dos cargos de prefeito e vice, porém contra essa sentença cabia eventual recurso por parte dos condenados.

    Ocorre que, no último dia do prazo para apresentação do recurso, os cassados (prefeita e vice-prefeito) apresentaram-no através de e-mail endereçado ao cartório eleitoral, em desobediência ao disposto na portaria conjunta n. 04/2017 expedida pelo presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, motivo pelo qual, o recurso não foi conhecido e, por isso, seus argumentos sequer foram analisados pelo juízo eleitoral de Pimenta Bueno.

    Assim, por ter sido ultrapassado o prazo legal para recurso, a Justiça Eleitoral declarou o trânsito em julgado da sentença, mantendo-se a decisão de cassação, sem possibilidade de recurso neste cartório.

    Esclarece-se que as decisões judiciais podem ser objeto de duas consequências: a conformação por parte dos condenados ou perdedores ou, no caso de inconformismo, a busca de eventuais medidas jurídicas que entendam cabíveis, como é o caso dos recursos eleitorais.

    Era o que cabia informar à população pimentense, que é merecedora de tais esclarecimentos dada a relevância do caso, sendo que, qualquer outra alegação que desborde do acima consignado será fruto de mera especulação, eis que não consta dos respectivos autos da ação.

    Atenciosamente.

    Juíza eleitoral

    9ª zona eleitoral

    Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-direito-de-resposta/489962303

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