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1 de Junho de 2024
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    Nota de esclarecimento do ministro Raimundo Carreiro

    há 7 anos

    O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República (PGR) a comprovação da origem de depósitos feitos em sua conta corrente, entre os anos de 2012 a 2014, no valor de R$ 568 mil. O montante foi classificado em relatório do inquérito 4075, da Polícia Federal, como de origem desconhecida.

    À petição foram juntados documentos que demonstram a origem dos depósitos, datas em que ocorreram e quantias creditadas. A maior parte dos valores refere-se a aluguéis de imóveis comerciais e residenciais, conforme consta na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. O presidente do TCU também apresentou cópias dos contratos de locação, todos eles reconhecidos em cartório.

    É importante ressaltar que o recebimento dos aluguéis pelo ministro era do conhecimento da Polícia Federal desde o depoimento prestado em 26.10.2015.

    Há ainda pagamentos efetuados pelo TCU, que a Polícia Federal identificou erroneamente como sendo do Senado; valores estornados; e depósitos individuais de R$ 60 a R$ 300 feitos por 26 pessoas físicas para a compra e distribuição de cestas básicas a pessoas carentes, na época do Natal e do Ano Novo. A petição cita nomes, número da conta corrente e quantias depositadas por cada pessoa. Todos os depositantes são ex-colegas de trabalho do Senado ou servidores do TCU.

    As informações prestadas pelo presidente Carreiro foram fornecidas pelo Banco do Brasil e entregues por meio de petição protocolada sob número 0042335, ao STF, em 4/8, e à PGR em 7/8.

    Na petição, o ministro reitera, ainda, que encaminhou espontaneamente à Polícia Federal mídia contendo as declarações de Imposto de Renda dos anos de 2009 a 2014, histórico de relações bancárias e autorização para a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, tendo recebido de volta esses documentos sob a justificativa de que os extratos bancários oficiais fornecidos por intermédio do Banco Central não eram foco de interesse da investigação. O protocolo de devolução pela Polícia Federal foi anexado à petição.

    O ministro Carreiro também rebate a acusação de que teria agido para proteger ou defender interesses de empreiteiras em obras de Angra 3. De acordo com o ministro, o Acórdão relativo a esse processo foi aprovado por unanimidade pelo plenário do TCU, com o endosso do Ministério Público de Contas, o que evidencia sua isenção na conclusão do voto. Na petição, o ministro declara que as investigações sobre a licitação da usina foram motivadas por declarações vagas de terceiros, baseadas em suposições e sem a apresentação de nenhuma prova.

    O documento apresentado pelo ministro Carreiro apresenta evidências de que o processo relativo a Angra 3 foi conduzido com total isenção e sem qualquer influência externa ilegítima ou que pudesse enviesar as conclusões de seu voto.

    As suspeições levantadas pela Polícia Federal, expostas na tabela 20 do relatório final do inquérito nº 4075, acerca de supostos créditos sem comprovação de origem, foram todas respondidas e seguem resumidas abaixo.

    O processo é público e está sem sigilo, podendo ser consultado no Supremo Tribunal Federal.

    Movimentação bancária no triênio 2012 a 2014

    Remetentes não identificados: R$ 228.837,70

    Os créditos referem-se a transferências entre contas correntes de titularidade do ministro Raimundo Carreiro; depósitos de aluguéis, e outros recebimentos relacionados aos imóveis de sua propriedade, além de diárias depositadas pelo Tesouro Nacional. Apenas a origem de R$ 2.133,05 encontra-se ainda em apuração pelo Banco do Brasil, a pedido do ministro Carreiro.

    26 pessoas físicas: R$ 147.135,78

    Os créditos referem-se a recebimento de aluguéis e outras despesas de responsabilidade dos locatários de imóveis de propriedade do ministro Raimundo Carreiro; transferências bancárias de ex-colegas de trabalho do Senado, servidores do TCU e familiares, em valores que variam de R$ 60 a R$ 300, para compra e doação de cestas básicas a pessoas carentes, nos períodos de Natal e Ano Novo. A propriedade dos imóveis, bem como, todos os valores dos aluguéis, constam nas declarações do Imposto de Renda do ministro. O Imposto sobre os aluguéis são recolhidos pelo carnê Leão mensalmente.

    Senado Federal: 84.940,19

    Na Tabela 20, a Polícia Federal contabilizou pagamentos efetuados pelo TCU como sendo do Senado Federal. Além disso, somou, indevidamente, o valor de R$ 23.827,89, creditado pelo Senado e, em seguida, estornado pelo Banco do Brasil, conforme consta no processo aberto pelo próprio Senado Federal.

    Referência na planilha da Polícia Federal a R$ 65.651,76

    Recebimentos de aluguéis da casa situada no Guará, conforme consta da planilha entregue ao STF e PGR.

    Referência na planilha da Polícia Federal a R$ 25.501,67

    Recebimentos de aluguéis de duas casas situadas em Taguatinga (DF), conforme contrato firmado em cartório entre o ministro Raimundo Carreiro e os locatários.

    Referência na planilha da Polícia Federal a R$ 14.698,49

    Recebimento de aluguéis de duas casas situadas em Taguatinga (DF), conforme contrato reconhecido em cartório entre o ministro Raimundo Carreiro e os locatários.

    Os imóveis de Taguatinga possuem o mesmo endereço, um está localizado à frente e o outro no fundo do terreno.

    O ministro Carreiro reitera que todas as suas transações bancárias foram realizadas com o Banco do Brasil. Os créditos citados pela Polícia Federal foram efetuados por inquilinos, pelo Senado Federal, pelo TCU e por 26 pessoas físicas.

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