Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO A POSTURA DO SINJOR e da jornalista Franssinete Florezano

    A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual, vem a público demonstrar sua irresignação à postura do SINJOR e da jornalista Franssinete Florenzano de agressividade gratuita à decisão judicial, devidamente fundamentada, exarada pelo associado Miguel Lima Reis Júnior, da 1ª Vara do Juizado Especial do Idoso, Comarca de Belém.

    A independência do julgador no Estado Democrático de Direito se vincula ao princípio da livre convicção motivada, baliza que limita a inconformação dos envolvidos em uma contenda judicial.

    Nessa esteira, não se concebe que por via desconhecida e alheia à imparcialidade, qualquer parcela social utilize espaço de divulgação pública para diminuir o conteúdo de julgado e desvirtuar as consequências advindas dos preceitos nele inseridos.

    A jornalista Franssinete Florenzano e o SINJOR, no evento envolvendo a decisão liminar em favor de político da cidade de Belém, confundem liberdade de imprensa, nela inserida a liberdade de expressão, com imunidade absoluta à responsabilidade. A primeira é assegurada constitucionalmente e não pode ser atacada.

    Nada obstante, não existe segmento social imune à responsabilização por seus atos. A decisão do associado Miguel Reis, magistrado de carreira que não registra qualquer ato atentório à democracia nos seus longos anos de judicância, nada mais reconheceu e aplicou os primados constitucionais acima referidos.

    Alegar que decisão judicial causa cerceamento à liberdade de imprensa é, em verdade, patrulhamento ideológico, prática tão repudiada quanto os longos períodos de escuridão causados por ditaduras no Brasil.

    A vedação ao anonimato é justamente reflexo de que ninguém pode assacar opiniões sem assumir as consequências de suas condutas, sendo assegurado a qualquer pessoa acionar o Poder Judiciário diante, em tese, de lesão ou ameaça a direito. Essa é a regra do jogo. Fora dessa diretriz, o que se configura é nítida intenção de enquadramento.

    Não se pode tolerar que parcela da imprensa, em aparente conflito que se inclina para o interesse pessoal e político partidário, desvirtue o momento para renascer antiga brasa da censura prévia, a qual passou bem distante do conteúdo do ato judicial do associado Miguel Reis.

    Ao contrário, o que se nota na decisum é a clara dicção a fatos pretéritos, considerados ofensivos em aferição liminar, e que ainda estarão sujeitos ao devido processo legal, no qual a requerida poderá produzir todas as provas em direito admitidos.

    O que não pode, e não será admitido pela AMEPA, é que a opinião pública seja formatada sem os dados imparciais e a causa seja decidida pelos seus próprios interessados, momentaneamente desagradados.

    Portanto, a AMEPA esclarece à sociedade que permanece atenta no desenrolar do caso, empreendendo esforços para evitar qualquer inversão de papéis, principalmente que possa macular a imagem de seus associados e do Poder Judiciário Estadual.



    Belém, 23 de março de 2012


    Heyder Tavares da Silva Ferreira

    Presidente da AMEPA

    • Publicações532
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-e-repudio-a-postura-do-sinjor-e-da-jornalista-franssinete-florezano/3065135

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)