Nota de Esclarecimento sobre a matéria intitulada "Municípios sem Defensor Público publicada no Jornal o Liberal de 23 de junho de 2013
Nos últimos anos a Defensoria Pública do Estado do Pará, juntamente com o Governo do Estado, vem realizando sucessivos concursos públicos para Defensor Público de 1ª Entrância, com atuação no interior do Estado, com a nomeação de todos os aprovados, mesmo os classificados além do número de vagas.
Ocorre que, como é cediço em outros órgãos públicos, grande parte dos nomeados não assumem o cargo, sobretudo por terem sido aprovados em outros concursos cujos cargos notadamente possuem maior grau de atratividade.
Neste sentido, apesar dos inegáveis esforços, existe um déficit muito grande de defensores, tanto na capital do Estado, quanto nas médias e pequenas cidades do interior do Estado. Como a carreira da Defensoria Pública inicia nas pequenas cidades, é natural que com o decorrer do tempo os membros avancem para cidades maiores, quer pelo alto contingente populacional, quer pelo maior número de processos.
O Estado do Pará possui uma média de 27 (vinte e sete) mil habitantes por Defensor Público, média muito aquém do ideal. Dos 122 (cento e vinte e dois) Defensores públicos que trabalham no interior do Estado, é possível dar cobertura a 98 (noventa e oito) municípios. Das 39 (trinta e nove) cidades sem cobertura da instituição, 23 (vinte e três) são Termos Judiciários e apenas 16 (dezesseis) são sede de comarcas, sendo 15 (quinze) de 1ª Entrância e uma (uma) de 2ª Entrância.
A Lei Complementar Federal 080/94 indica dados objetivos para lotação de defensores, e a Defensoria Estadual a segue intransigentemente, em respeito aos critérios técnicos e a necessidade de melhor distribuição de seus quadros, visando um atendimento ao público com qualidade e eficiência na capital e no interior do Estado.
Especificamente no tocante Ao Núcleo Regional de Carajás, atualmente o agendamento do atendimento ao público apenas na cidade de Marabá está previsto para dezembro de 2013, o que demonstra cabalmente a extrema necessidade de melhor atender a uma população de mais de 300 mil habitantes e a um volume de mais de 40 mil processos judiciais em andamento.
Igualmente, afirma-se que a legislação processual impede que um Defensor Público lotado ou designado em determinado município atue em outro, salvo em casos excepcionais, como apresentação de habeas corpus e outras medidas urgentes do gênero. Esta determinação legal é seguida fielmente pela instituição.
Por fim, Pedimos compreensão à população dos municípios atualmente não atendidos pela Defensoria Pública do Estado, reafirmando desde logo que já existem negociações em andamento para a realização de um concurso público para Defensor Público Substituto, a depender de alterações legislativas, que possibilitará que os menores municípios do Pará sejam alcançados pela Defensoria Pública do Estado de modo efetivo e com qualidade.
Defensoria Pública do Estado do Pará
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