Nota de esclarecimento sobre as limitações estruturais da DPU
Brasília - Em relação à reportagem “MPF apura gastos com viagens de defensores públicos”, publicada neste domingo (17) em O Globo, a Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que a matéria referiu-se a três questões estruturais e administrativas distintas:
1. Relatório produzido pelo Controle Interno da própria DPU ainda em 2017 sobre gastos com diárias e passagens com deslocamento de defensores para assegurar a continuidade dos serviços públicos de assistência jurídica integral e gratuita à população. As designações extraordinárias são restritas a casos pontuais em um contexto estrutural em que a DPU tem mais de 600 cargos vagos. Os cargos não podem ser preenchidos por hora em razão do limite orçamentário instituído pela Emenda à Constituição nº 95/2016, que estabeleceu novo regime fiscal. A nomeação dos novos defensores públicos federais dobraria a capacidade de atendimento da instituição. Atualmente, após 24 anos desde a criação da DPU, são 630 membros da carreira distribuídos em 70 unidades nos 26 estados e no Distrito Federal. O mandato do atual defensor público-geral federal iniciou em 7 de novembro de 2018, dois anos depois da publicação da Resolução nº 132, de novembro de 2016, que regulamentou as designações extraordinárias mencionadas pela reportagem (primeiro trimestre de 2017);
2. A existência de três defensores públicos federais com autorização excepcional para atuação no exterior, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública brasileira; a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores publicos civis da União; e as resoluções do Conselho Superior da DPU (CSDPU). Os normativos fundamentam o acompanhamento de cônjuge no âmbito da DPU mediante acréscimo de 30% na distribuição de processos, em compensação ao trabalho presencial complementar assumido pelos colegas lotados na unidade da qual temporariamente se ausentam;
3. O ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) no Rio Grande do Sul para prestação de assistência jurídica a cidadão necessitado no município gaúcho de Santo Ângelo, onde a DPU não tem sede. A Justiça Federal negou a liminar requerida na ACP pelo MPF e pontuou que, no caso, o próprio Ministério Público Federal, presente no município, poderia ter protegido o direito indisponível do cidadão necessitado, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. Existem cerca de 150 inquéritos e ACPs semelhantes ajuizados pelo MPF para abertura de novas unidades da DPU. Nenhum deles questiona a limitação orçamentária estabelecida pela EC nº 95/2016. O cerne do problema é justamente a insuficiência histórica de recursos para que a DPU estenda sua atuação, como determina a Constituição por meio da EC nº 80/2014 e a lei, o que só é possível resolver no âmbito do Congresso Nacional. Atualmente, a Defensoria Pública da União está presente em apenas 30% das cidades que contam com juízes federais para julgar e procuradores da República para acusar.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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