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16 de Junho de 2024
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    Nota de Esclarecimento Sobre o FUNDESP do Poder Judiciário

    há 13 anos

    A propósito das discussões veiculadas na imprensa sobre destinação de recursos da receita judiciária, cumpre esclarecer à comunidade o real significado do FUNDESP – Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, para manter e elevar os padrões de eficiência da prestação jurisdicional afetas a este Poder.

    Os recursos básicos do FUNDESP são oriundos da Taxa Judiciária e, em decorrência da contraprestação dos serviços, são consumidos nos custos dos processos judiciais. De outro lado os demais valores que compõem o Fundo são oriundos das custas e emolumentos pagos por aqueles que se utilizam dos serviços notariais, cuja fiscalização e acompanhamento é realizada por este poder.

    É um equívoco a tentativa de formação de uma opinião pública de que no FUNDESP os recursos estão sobrando. Os recursos aplicados nas obras que visam abrigar os fóruns das comarcas da capital e do interior, para melhor atender o cidadão que busca a justiça estadual goiana não foram arrecadados de uma só vez, mas constituem fruto de uma economia feita ao longo de vários anos.

    Hoje já se utiliza nada menos do que 70% dos recursos do FUNDESP com despesas de custeio e manutenção. (energia elétrica, água, material de expediente, serviços de limpeza, manutenção veicular e predial)

    A partir da entrega dos prédios em construção, obviamente tais despesas tendem a aumentar sensivelmente, sobrando muito pouco para outros investimentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que, por isso mesmo, ficarão adstritos a outros setores não menos importantes, como informática e capacitação de servidores.

    É importante assinalar que com a construção dos fóruns e assunção das despesas de sua manutenção, os governos municipais vão ficando liberados dos encargos de cessão de prédios, com o custeio do seu funcionamento, de fornecimento de mão-de-obra para limpeza e conservação, além de proporcionar a independência administrativa do Judiciário e desoneração dos executivos municipais.

    As taxas judiciárias cobradas estão dentro da média nacional (conforme avaliado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça) e, como taxas, correspondem aos valores necessários à manutenção da máquina judiciária no desempenho da prestação jurisdicional, aos que podem e aos que não podem pagar, nas 127 comarcas que cobrem os 246 municípios do Estado.

    Ao fazê-lo, o Judiciário está atendendo também, com os seus próprios recursos, a justiça gratuita cujo ônus não seria de sua responsabilidade direta, além de outros serviços, como a manutenção de espaço físico nos fóruns para a OAB e o Ministério Público.

    Além disso, o Judiciário sempre foi sensível às necessidades do Executivo estadual, tendo, em diversos momentos, prestado a ele, dentro da legalidade, apoio financeiro com recursos do FUNDESP, sem a quebra da independência dos Poderes, o que poderá ocorrer, se for levado a termo o projeto de dispersão dos recursos.

    Cabe esclarecer que, se bem observado, os valores pretendidos pelo Executivo estadual, com a proposta em pauta, não são muito maiores do que os ameaçados de serem perdidos por atraso no envio de emendas ao orçamento da União, como recentemente anunciado na imprensa goiana.

    Na hipótese de dispersão dos recursos o Judiciário voltaria à condição de dependência do Executivo, a ponto de ter de procurá-lo para atender as suas necessidades mínimas, não só de investimento, mas também de manutenção.

    Por fim, registra-se que este Poder Judiciário encontra-se aberto para demonstrar tecnicamente ao Governo do Estado a realidade econômica e financeira deste Poder e do FUNDESP, estando à disposição dos técnicos do poder executivo e legislativo do mesmo modo que sempre esteve à disposição de toda a população goiana no zelo pela promoção da justiça.

    Diretorias Geral e Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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