Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.

    Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

    O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
    Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

    Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

    Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

    É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

    Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

    - preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

    - Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

    Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

    Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

    No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributária/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

    Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
    2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
    5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
    6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
    7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
    8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
    9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
    10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br








    Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.

    FONTE: Receita Federal

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações342
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-regularizacao-do-cpf-para-recebimento-de-auxilio-emergencial-de-r-60000/829860744

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)